Sem organização, foi distribuídas senhas do para serviços lotéricos no meio da aglomeração.

A entrega das senhas para o recebimento do auxílio emergencial, aconteceu nesta manhã de sábado (16) no estádio municipal. Durante o evento, houve uma grande aglomeração de pessoas que reclamavam pela grande desorganização por parte dos organizadores.

Segundo o Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Omissão de notificação de doença


Fonte: O Portal do Marajó

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