Ação requer suspensão de contratos temporários e nomeação de concursados

Município fez concurso público mas continua com alto número de servidores temporários.

Reprodução
 A Promotoria de Justiça de Portel ajuizou Ação Civil Pública com pedidos liminares para suspensão de contratações de servidores temporários, exoneração dos que ingressaram após a homologação do concurso público realizado pelo Município em 2018 e nomeação dos concursados.  Embora tenha realizado o concurso, a prefeitura continua com temporários em seu quadro de servidores.
A ACP foi ajuizada em 19 de agosto por meio do promotor de Justiça Rodrigo Silva Vasconcelos. O MPPA atuou inicialmente na esfera extrajudicial para garantir que os cargos fossem ocupados por servidores efetivos. Foi feita uma Recomendação e em setembro de 2018, firmado um Termo de Ajuste de Conduta para a realização de concurso público e a não contratação de servidores temporários para os cargos ofertados.  
O concurso foi realizado, com o resultado homologado em março de 2019, porém o TAC foi descumprido. Os candidatos aprovados e classificados denunciaram a ocorrência de preterição de forma arbitrária dos aprovados, pois a prefeitura continua com temporários ocupando ilicitamente as vagas dos concursados. A promotoria requisitou informações do número de servidores, cargos, lotação e salários. Foi constada a existência de três folhas de pagamentos distintas, das secretarias municipais de Gestão Administrativa e Financeira, de Educação, e de Saúde.
As informações não foram prestadas de forma completa e em pesquisas no Portal da Transparência do Município, a promotoria encontrou a relação de servidores temporários/efetivos de maio e junho/2019, que informa, em tese, a quantidade de 1.017 servidores temporários na secretaria municipal de Educação, e 103 na de Saúde. “Nota-se que o gestor mantém elevado número de servidores em designação temporária preterindo de forma arbitrária os candidatos aprovados no concurso público”, destaca.
A ACP ressalta ainda cargos como servente, gestor de Escola e analista de Sistemas, do quadro da Semed, ocupados por temporários, e que não foram ofertados no concurso público. São 314 servidores temporários no cargo de servente e 325 de professor da Educação Básica I.
No caso da Semed, destaca que o gestor alega ser necessário a manutenção dos temporários, pois do contrário a folha de pagamento extrapolaria os recursos do Fundeb. “Entretanto, o que se verifica no caso da educação é uma clara tentativa de manter nos quadros da educação pessoas apadrinhadas e até mesmo nepotismo”, citando os casos que se enquadram nessa condição.
Pedidos incluem realização de novo concurso para cargos não contemplados  
A ação requer liminar para suspensão das nomeações/contratações de servidores temporários, e de todas as prorrogações realizadas após a homologação do concurso público (Edital nº 001/2018), exceto casos de substituições em férias ou licenças justificadas de servidores efetivos e outras hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. E que sejam exonerados todos os temporários contratados após o concurso, sob pena do mesmo valor de multa diária.
Requer ainda que seja determinada a imediata nomeação dos candidatos aprovados, conforme o número de vagas, dos classificados dentro do cadastro de Reserva, além dos aprovados mas não classificados no Concurso, incluindo os cargos já ocupados por servidores temporários, de acordo com o número de todos cargos vagos existentes e exibidos nominalmente no ato da escolha, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Ao fim da ação, requer a confirmação dos pedidos iniciais e a condenação do Município para   exoneração imediata dos empregados temporários eventualmente contratados após a homologação do concurso público e nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$50 mil por descumprimento de cada obrigação.
E que no prazo de seis meses seja realizado novo concurso público para provimento de cargos vagos ainda não preenchidos, especialmente nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social e que atualmente são ocupados por servidores temporários, cujos cargos não foram previstos no Edital n° 001/2018, ou que não houve número suficiente de aprovados, sem prejuízo de outros cargos vagos que surgirem.
Requer a condenação para que o Município se abstenha de contratar ou prorrogar os contratos temporários em prejuízo de aprovados no concurso, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além da condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por trabalhador irregular ainda existente, por descumprimento de cláusula prevista no TAC.
Por fim, que sejam declaradas nulas todas as contratações de servidores temporários que sejam contrárias ao ordenamento jurídico e com ofensa ao princípio da obrigatoriedade do concurso público de provas e títulos.  
Texto: Ascom/MPPA
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