O registro permite à Agência o reconhecimento das áreas de produção do Pará e o mapeamento de pragas.
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A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) está convocando os produtores de soja do estado para realizarem o cadastro anual da safra, que pode ser feito no escritório da Adepará do município mais próximo.
O Programa Fitossanitário da Cultura da Soja faz parte da Gerência de Pragas de Importância Econômica da instituição, sendo responsável por realizar o levantamento de ocorrência de pragas de importância econômica, além de desenvolver estratégias de prevenção e controle.
A responsável técnica pelo Programa da Soja da Adepará, Maria Alice Thomaz, explicou sobre a importância de o sojicultor se cadastrar.
Todo produtor de soja, a cada plantio que fizer no ano, tem que se cadastrar na Adepará. A partir desse cadastro é que nós podemos fazer o planejamento das ações de defesa da Agência, dentro do orçamento do Estado disse Maria Alice Thomaz.
Nós precisamos dispor dos dados das áreas de soja cadastradas para que possamos agir, precisamente, no caso de uma emergência fitossanitária”, completou o gerente do Programa de Pragas de Importância Econômica, Rafael Haber.
Na safra de 2018-2019, a Adepará atuou nos 39 municípios que plantam soja no estado. Foram realizados cadastros, inspeções fitossanitárias e fiscalizações do vazio sanitário, período de três meses no qual é proibido cultivar a soja para combater a ferrugem asiática, uma das doenças de maior importância da cultura. Na safra passada, a Adepará cadastrou 1260 propriedades de soja e 460.633,89 hectares de área plantada.
Os produtores que não se regularizarem estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual Nº 7.392/2010.
Municípios e prazos de cadastro
Nas microrregiões de Conceição do Araguaia, Redenção, Marabá, São Félix do Xingu, Parauapebas, Itaituba (com exceção dos municípios de Rurópolis e Trairão) e de Altamira (Distritos de Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra), durante a safra anual, o cadastro deve ser feito até 30 de janeiro de 2020 e, na safrinha (segundo plantio que o produtor faz durante o ano), até 30 dias após o plantio;
Nas microrregiões de Paragominas, Tucuruí, Santarém, Almeirim, Óbidos, Castanhal, Arari, Salgado, Belém, Cametá, Bragantina, Furos de Breves, Portel, Guamá, Tomé-Açu, Itaituba (municípios de Rurópolis e Trairão), e de Altamira (com exceção dos Distritos de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra), durante a safra anual, o cadastro precisa ser realizado até 30 de março de 2020. Na safrinha, o registro deve ser feito até 30 dias após o plantio.
Documentos obrigatórios
Cópias:
- Comprovante de residência;
- Documento pessoal (RG, Carteira de Habilitação ou CPF);
Originais e Cópias:
Para o arrendatário:
- Declaração de arrendamento ou contrato de arrendamento;
Para o proprietário:
- Declaração de posse ou documento da propriedade;
- Procuração ou autorização para que um representante preste informações junto à Adepará, quando o responsável não residir no estado ou se estiver ausente do município.
Fonte: Agência Pará