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A medida já havia sido recomendada, mas os alunos ainda não estão recebendo a alimentação.
A promotoria de Justiça de Portel ajuizou Ação Civil Pública para que o município seja obrigado a continuar o fornecimento de alimentação escolar aos alunos que necessitam, no período de suspensão das aulas. A ACP foi ajuizada no dia 27 de abril por meio do promotor de Justiça Rodrigo Silva Vasconcelos, após constatar a inércia da prefeitura em resolver a questão, em meio à pandemia de covid-19.
A Promotoria instaurou procedimento Administrativo para apurar e fiscalizar as políticas públicas de prevenção, contenção e tratamento relacionadas à pandemia do novo coronavírus. Uma das Recomendações expedidas foi para garantia do fornecimento da merenda. Porém, a promotoria foi informada pelo Conselho de Alimentação Escolar, que a secretaria municipal de Educação não estava distribuindo os kits aos alunos das escolas públicas da cidade e do campo.
Ao solicitar esclarecimentos à prefeitura municipal, a resposta chegou no dia 23 de abril, informando que, embora tenha recebido os recursos federais relativos à merenda escolar, ainda não estava distribuindo os kits, elencando uma série de justificativas. “A despeito de possuir dinheiro para assegurar o mínimo existencial aos alunos da rede pública municipal de ensino, o município de Portel se comporta de forma morosa para atender seus munícipes por questões menores e de fácil resolução”, avalia a promotoria, destacando a urgência do caso.
A ACP requer a concessão de liminar para que o município seja obrigado a continuar o fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos da rede municipal, que dela necessite, utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira, durante o período de suspensão das aulas, em especial aos de famílias vulneráveis socialmente. Caso haja suspensão do transporte coletivo ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, deverá viabilizar a distribuição nas residências (ou em núcleos próximos), ou fornecer cartão-alimentação ou congênere, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais.
A distribuição deve ser feita de modo a evitar aglomerações e com adoção de todas as medidas recomendadas para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a outra destinação dos bens ofertados. A Secretaria Municipal de Educação deve fazer o controle efetivo e registro de todo o material entregue, e o fornecimento deve ser divulgado para que todos saibam como acessar.
Em relação aos alimentos perecíveis que excederem a quantia distribuída, e ainda estejam válidos para consumo, requer a entrega para as famílias dos estudantes de baixa renda e, caso suprida a demanda, para outras famílias vulneráveis. E que a distribuição não seja utilizada para promoção pessoal de agente público.
Requer que seja determinada a realização ou dispensa de licitação, para aquisição do necessário à continuidade do fornecimento e reposição da alimentação já utilizada, que estava em estoque, para que quando reiniciem as atividades, os produtos não faltem; e do mesmo modo, para o fornecimento de alimentação a todas as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, no mínimo durante todo o período emergencial e de isolamento social, cumprindo todas as normas legais referentes aos preços e demais ações.
Caso sejam concedidos os pedidos, requer multa diária de R$ 100 mil reais, em caso de descumprimento. O montante da multa, ao final, deverá ser destinada ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fonte: MPPA